A Justiça Federal de Pernambuco determinou a suspensão imediata do Edital nº 31/2025 da UFPE, que oferecia vagas para o curso de Medicina reservadas exclusivamente a pessoas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), quilombolas e educadores do Pronera.
A liminar, acatada pelo juiz Ubiratan de Couto Mauricio, foi concedida após ação movida pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB), que argumentou que o edital feria os princípios da isonomia, da moralidade administrativa e do acesso igualitário à universidade.
Calheiros afirmou que não é contra políticas afirmativas, mas que o edital criava “privilégios indevidos” ao estabelecer critérios muito restritivos, sem transparência e com elevado risco de fraudes.
Por outro lado, a UFPE defendeu que a iniciativa estava respaldada pela autonomia universitária prevista na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O concurso visava preencher 80 vagas no Centro Acadêmico do Agreste (Caruaru, PE), com previsão de início em outubro de 2025. A seleção incluía prova de redação sobre temas do campo, além de análise de desempenho no ensino médio em disciplinas como Português, Biologia e Química.
Entidades médicas locais, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos (Simepe), a Associação Médica (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM), se manifestaram contrárias ao edital, alegando que ele comprometeria a credibilidade da formação médica e feriria princípios constitucionais.
A liminar suspende o edital até o julgamento do mérito da ação. Enquanto isso, o país fica dividido entre defensores de ações afirmativas fortes e críticos que apontam para riscos de injustiça e discriminação inversa.
Será que essa decisão representa um golpe contra a inclusão ou uma vitória da meritocracia constitucional? O desfecho pode ter impacto decisivo nos limites das políticas afirmativas no Brasil.
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